Legislação brasileira para celíacos: você sabe que ela existe?



Entrei para o universo sem glúten faz pouco mais de um ano e, desde então, tento me informar o máximo possível sobre Doença Celíaca e tudo relacionado a ela - às vezes, claro, escapam-me informações, mas sempre é tempo para correr atrás! Felizmente, a comunidade celíaca brasileira já vem lutando pela causa há alguns anos no Brasil, e o resultado dessa luta está refletido em algumas leis que foram criadas visando o benefício de nossa saúde. 

Exemplos disso são a Lei Federal Nº 10.674, que "Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca."; e a RDC Nº 26, que "Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares."

Existem leis a níveis federal, estadual e municipal. Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Espírito Santo são exemplos de estados que possuem leis estaduais para celíacos. Quanto a Minas Gerais, onde nasci e moro, desconheço qualquer lei voltada à nossa causa.

Para maior conhecimento acerca dessa legislação, para quem ainda a desconhece, indico uma visita aos sites Fenacelbra - Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil e também Rio Sem Glúten, em que é possível visualizar essas informações.

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