Contaminação cruzada

A contaminação cruzada é uma transferência de traços ou partículas de glúten de um alimento para outro alimento, diretamente ou indiretamente. A contaminação cruzada pode ocorrer na área de manipulação de alimentos, mas também pode ocorrer durante o plantio, colheita, armazenamento, beneficiamento, industrialização e no transporte e comercialização desse produto. 

Todos os produtos que encontramos com a inscrição "Contém Glúten", mas na lista de ingredientes não consta algo que possa ter glúten, é sinal de que há riscos de contaminação cruzada em alguma parte do processo industrial. Um bom exemplo é o NESCAU. A fórmula não contém glúten, mas como ele é embalado em uma máquina onde também embalam outros produtos com glúten, a NESTLÉ decidiu colocar a inscrição de que contém glúten. Mas podemos tomar o Nescau com leite já pronto que é vendido em caixinhas tetrapack, pois aquele pó é retirado direto da máquina para o setor de laticínios, antes de ser embalado. Essas embalagens tem a inscrição "Não contém Glúten". 

A partir de julho de 2016 as empresas precisam declarar nos rótulos, caso exista, a presença ou o risco da presença de traços de trigo e glúten em seus produtos naturalmente sem glúten. Nesse caso, eles passarão a ter a inscrição "Contém Glúten". Mas haverá um período de transição, onde tudo que foi produzido com data anterior à da aplicação da RDC ainda virá da forma antiga e poderá circular no comércio. Assim poderemos ter o mesmo produto com rótulos diferentes, nas prateleiras. O consumidor precisa estar muito atento e sempre que tiver dúvidas, entrar em contato com o SAC das empresas.


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